O Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar nesta quinta-feira (28), a partir das 14h, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista.
O primeiro item da pauta de julgamento será uma ação que trata de royalties de petróleo para Santa Catarina. Se o julgamento for concluído, as ações trabalhistas serão analisadas.
Entre os pontos contestados estão o fim da contribuição sindical
obrigatória e o reconhecimento da prática do trabalho intermitente,
modalidade de contratação de mão de obra autorizada pela nova legislação
trabalhista.
As federações sindicais alegam que o fim do imposto sindical
obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por
extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os
sindicatos, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação
de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a
reforma.
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