Provas obtidas no Facebook valem no processo penal?
Quando alguém descobre que sua privacidade foi
violada em ambiente virtual, o primeiro passo é evitar que a própria
vítima saia divulgando o material e ajude a disseminá-lo
espontaneamente.
A segunda providência é levantar o maior número possível de endereços
eletrônicos onde pode ser encontrado o vídeo, a imagem ou o áudio e
buscar indícios de quem poderia ter tido acesso ao material objeto da
violação à intimidade.
Polícia pode verificar mensagens no celular?
O STJ já se posicionou sobre a questão e definiu que o acusado pode, espontaneamente, abrir mão do sigilo e exibir os dados solicitados, contidos em suas redes sociais; porém, mantê-los em sigilo é um direito que lhe é garantido constitucionalmente. Do contrário, somente com autorização judicial.
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