A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministra Cármen Lúcia, deferiu medida liminar em favor do Tribunal de
Contas do Estado (TCE/RN) no sentido de manter a determinação de
bloqueio de valores de empresa envolvida no processo que identificou
pagamentos irregulares da ordem de R$ 34,9 milhões no Instituto de
Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), conforme decidido
no acórdão nº 411/2016.
A determinação do TCE/RN havia sido anulada em agosto de 2017 por
decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, através de
Mandado de Segurança, sob alegação de que a Corte de Contas não teria
competência para impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de
pessoas físicas e jurídicas de direito privado. O Plenário do TJRN havia
concedido a segurança pleiteada pela empresa DH Construção, Serviços e
Locações Ltda.
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