O Projeto de Lei do Senado 480/2017 exclui do Estatuto do Desarmamento
(Lei 10.826/2003) a regra que obriga o cidadão interessado em adquirir
arma de fogo a apresentar uma declaração de efetiva necessidade. Com
isso, o Sistema Nacional de Armas (Sinarm), órgão vinculado à Polícia Federal,
passaria a ser obrigado a expedir a licença para a posse de arma sempre
que os demais pré-requisitos forem atendidos – ou seja, comprovação de
idoneidade, de ocupação lícita e residência certa, de capacidade técnica
e aptidão psicológica, além da apresentação dos documentos necessários e
do pagamento das taxas devidas.
O PLS 480/2017 também revoga o inciso I do § 1º do art. 10 do
Estatuto do Desarmamento, que condiciona a concessão de autorização para
o porte de arma à comprovação de “efetiva necessidade por exercício de
atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.
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Tem que ser determinante a necessidade de comprovação , se não o uso indiscriminado provocaria um caos. Pelo menos essa é minha opinião.
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