quarta-feira, 13 de dezembro de 2017

MP recomenda que mulher de prefeito Marcelo Porto vá pra casa


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AgencGM-7 * Caraubas/RN - A cidade de Bodó/RN, vive uma panela de pressão com a recomendação do Ministerio Publico dando prazo de exoneração da primeira dama. É o nepotismo sendo atacado pelas promotorias do estado.

O Promotor de Justiça da Comarca de Santana do Matos,  Bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, recomendou ao Prefeito de Bodó Marcelo Mário Porto Filho a exoneração da sua esposa do cargo de Secretária Municipal de Assistência Social, no prazo de 15 dias, bem como a essa a restituição dos valores indevidamente recebidos. 



Bodó/RN - Promotor orienta Executivo a regularizar situação de servidores após recadastramento


Consequência do Inquérito Civil nº 074.2017.000185, foi expedida a Recomendação 
nº 2017/0000187129, assinada pelo promotor de Justiça da comarca de Santana do Matos, 
região Sertão/Central potiguar, bacharel Alysson Michel de Azevedo Dantas, dirigida ao 
prefeito da cidade de Bodó, Marcelo Porto Filho (PSD) – foto.
O representante do Ministério Público do RN orienta o chefe do Executivo no sentido de 
providenciar a efetiva regularização da situação dos servidores públicos municipais detectadas 
no recadastramento, adequando a folha de pagamento à situação (ativo ou inativo) de todas as 
pessoas comprovadamente aposentadas.
No ato o fiscal da lei lembra que foi instituído pela Prefeitura Municipal de Bodó a Comissão de 
Recadastramento, objetivando a atualização dos dados cadastrais dos servidores públicos municipais, 
ocasião em que foram detectadas a presença de servidores públicos aposentados na folha de pagamento
 dos servidores ativos.
Que a ilegalidade apontada afeta diretamente o município em relação ao orçamento público e o 
controle das contas públicas, com a despesa com pessoal, descumprindo o limite máximo (art. 20, III, 
“b”, LRF1) e o Limite Prudencial (art. 22, parágrafo único, LRF2) previsto na Lei de Responsabilidade
 Fiscal para gasto com pessoal.
E, ainda, que tal ilegalidade também pode caracterizar ato de improbidade administrativa 
(Lei nº 8.429/92).

quarta-feira, 10 de maio de 2017 - Fonte: Pauta Aberta

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