Os brasileiros que moram no exterior e têm contas do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que ficaram inativas antes
de 31 de dezembro de 2015 também poderão sacar os recursos.
Caso o trabalhador já tenha conta na Caixa Econômica, o procedimento é
o mesmo para cidadãos que vivem no Brasil: se for apenas uma
conta-poupança, o crédito cairá automaticamente no dia previsto no
calendário do FGTS inativo.
Se o cliente tiver conta-corrente e conta-poupança em seu nome ou
apenas conta-corrente, é preciso informar, no site da Caixa,
(caixa.gov.br/contasinativas) em qual conta deseja receber o dinheiro.
Para acessar as informações no site é preciso ter o número do
PIS/NIS/Pasep em mãos e cadastrar uma senha.
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