AgencGM-7 * Caraubas/RN - O
juiz Hélio Villaça Furukawa, da 2ª Vara Criminal de Itu. Optando pelo principio da "INSIGNIFICÃNCIA" aplicando quatro condições essenciais, o TJ/SP absorveu em setembro do ano passado
Washington Gabriel Pescantini Cava entrou na Lojas Americanas, pegou os
produtos e os escondeu sob suas roupas e tentou fugir do local. Porém,
ele foi observado por funcionários que suspeitaram de sua conduta,
acabou detido por seguranças e preso em flagrante. À época, ele ficou
dois dias encarcerado e obteve o alvará de soltura.
O furto das dezesseis barras de
chocolate foram avaliadas em R$: 64,00, produto esse de uma loja de departamentos em Itu, no
interior de São Paulo, as Lojas Americanas.
O Ministério
Público manifestou inconformismo com a decisão do juiz, mas a conclusão do magistrado foi
mantida.
O meritíssimo magistrado falou da decisão que abre leque para demais decisões nos tribunais no país, assim se manifestando:
“É preciso salientar que o princípio da insignificância é
um preceito que reúne quatro condições essenciais para ser aplicado: a
mínima ofensividade da conduta, a inexistência de periculosidade social
do ato, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a
inexpressividade da lesão provocada, presentes no caso ora analisado”,
escreveu na decisão o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski.
“O
valor dos bens é inferior a 10% (dez por cento) do salário mínimo, o
que é de importância irrelevante para um estabelecimento comercial do
porte das Lojas Americanas”, completou.
Advogada do caso foi a senhora Ana Paula Fontes Caricatti Borba.
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