sábado, 18 de fevereiro de 2017

BEM ORQUESTRADO, LIVRANDO UM OUTRO NÃO FALA: FACHIN DETERMINA ARQUIVAMENTO DE INQUERITO CONTRA COLLOR E LINDBERGH FARIAS NA LAVA-JATO

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Ministro do STF afirma ser 'temerário' oferecer denúncia contra ex-presidente com base em declaração de um delator. 
 
 
BRASÍLIA – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou inquérito instaurado contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) no âmbito da Operação Lava Jato. O inquérito apurava acusações do ex-diretor da área internacional da Petrobrás Nestor Cerveró, que apontou envolvimento de Collor em esquema de corrupção de agentes públicos e lavagem de dinheiro relacionado à BR Distribuidora. O caso se referia à construção de um prédio do escritório da BR Distribuidora na Bahia.
Também nesta sexta-feira, 17, Fachin determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) no âmbito da Lava Jato. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Polícia Federal já haviam se manifestado pelo arquivamento do inquérito, que apurava se o petista havia cometido os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
De acordo com Cerveró, foi negociada propina em troca de aprovação do negócio pela diretoria da BR Distribuidora, porem, o negócio não se concretizou por força do desencadeamento da Lava Jato. 
Segundo o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, não foram verificados “elementos suficientes que possam fundamentar a continuidade do inquérito e, por mais forte razão, a propositura de uma ação penal".
“Embora, por meio desse dispositivo, a legislação somente exija provas de corroboração ou confirmação para fundamentar um decreto condenatório, seria temerário o oferecimento de uma denúncia com base apenas em declarações de um colaborador, principalmente em hipóteses como a dos autos, em que os elementos de prova reunidos parecem infirmar as genéricas palavras de tal agente”, escreveu Janot.
Na avaliação de Fachin, à exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, “é pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas”.
“Trata-se de decorrência da atribuição constitucional ao Procurador-Geral da República da titularidade exclusiva da opinio delicti a ser apresentada perante o Supremo Tribunal Federal”, ressaltou Fachin.
A reportagem não obteve resposta do gabinete de Collor até a publicação deste texto.
O senador é alvo de investigação em outros inquéritos que tramitam no STF. Em um outro caso, a PGR já ofereceu denúncia contra o ex-presidente, acusado de ter recebido ao menos R$ 29 milhões em propinas entre 2010 e 2014 referentes a contratos da BR Distribuidora.
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