A presidência do Tribunal de Justiça do RN determinou o bloqueio e
sequestro de valores relativos a diversos Municípios do Rio Grande do
Norte em decorrência do atraso no repasse dos valores para pagamentos de
precatórios por esses entes devedores.
As determinações do desembargador Cláudio Santos atingem os
Municípios de Paraú, Caraúbas, Pendências, Jandaíra, Serra do Mel, São
Vicente, São Tomé, Patu e Lagoa de Velhos. Os valores a serem
sequestrados somam R$ 2 milhões. A maior dívida é do Município de Paraú
(R$ 616 mil) enquanto a menor é a do Município de Lagoa de Velhos (R$ 5
mil).
As decisões são baseadas em procedimentos da Divisão de Precatórios
do TJRN, informando que os entes devedores vêm descumprindo o disposto
no artigo 97, § 2º, I e II, do ADCT da Constituição Federal, por não
efetuar o pagamento dos Instrumentos Precatórios Requisitórios (IPR).
“Estando evidenciado o descumprimento, por parte do Chefe do Poder
Executivo do Município, do disposto no art. 97, § 2º, I e II, do ADCT da
Constituição Federal, por não efetuar o pagamento dos precatórios no
lustro constitucional, mesmo após notificado para tanto, cumpre proceder
ao sequestro dos valores devidos”, anota o presidente do TJRN em uma
das decisões.
Confira os valores a serem sequestrados para pagamento de precatórios:
Paraú – R$ 616.291,70
Caraúbas – R$ 480.777,30
Pendências – R$ 463.684,90
Jandaíra – R$ 285.350,20
Serra do Mel – R$ 201.953,57
São Vicente – R$ 11.179,36
São Tomé – R$ 10.926,48
Patu – R$ 7.806,88
Lagoa de Velhos – R$ 5.019,04
Total – R$ 2.082.989,43
Tribuna do Norte
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