Além de alterar os limites de velocidade em estradas e rodovias e os valores da multas, a lei Nº 13.281 que
entra em vigor a partir do dia 1 de novembro determina que rodar sem o
documento do veículo não necessariamente renderá uma multa ao
proprietário.
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Segundo
o artigo 133, o porte do documento do veículo, o Certificado de
Licenciamento Anual, "será dispensado quando, no momento da
fiscalização, for possível ter acesso ao devido sistema informatizado
para verificar se o veículo está licenciado". Sendo assim, o
proprietário acabaria sendo punido se, por qualquer razão, o sistema
estiver fora do ar ou o fiscal que fizer a abordagem não conseguir
acessá-lo. Procurado, o Ministério das Cidades não respondeu
aos questionamentos sobre esse assunto até a publicação desta
reportagem.
Vale lembrar que isso não isenta a obrigatoriedade de
portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida. Dirigir sem
estar com a CNH ou o documento do veículo é infração leve, sujeita a
multa de R$ 53,20 e mais três pontos na habilitação, além de o veículo
ficar retido no local até a apresentação dos mesmos. Contudo, dirigir
sem possuir CNH ou com o documento suspenso é infração gravíssima, com
multa de R$ 191,54 e sete pontos na CNH.
Os valores citados acima serão
reajustados a partir de 1 de novembro.
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