O juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes, da Comarca
de Campo Grande, condenou Salomão Gurgel Pinheiro, ex-prefeito do
Janduís, e a Empresa Coleta Prestadora de Serviços Ltda., por atos de
improbidade administrativa consistentes na subcontratação, de forma
irregular, da empresa de coleta de lixo sem previsão no edital ou
contrato de licitação, com dispensa indevida de licitação para
contratação, o que teria gerado dano ao erário superior a R$ 200 mil.
Com isso, Salomão Gurgel Pinheiro foi condenado às seguintes
penalidades: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio; ressarcimento integral do dano, em favor do Município de
Janduís, no valor de R$ 276.748,20, a ser pago de forma solidária com a
empresa condenada, devidamente atualizados e com juros de mora.
Ele também recebeu a penalidade a perda da função pública, que
porventura ocupe; a suspensão dos direitos políticos pelo período de
oito anos; ao pagamento de multa civil de duas vezes o valor do
acréscimo patrimonial, a ser revertida em favor do Município de Janduís
e; a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de cinco anos.
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