A
denúncia contra Dilma Rousseff por crime de responsabilidade leva em
consideração o fato de ela ter maquiado as contas públicas ao assinar
decretos de liberação de crédito extraordinário, sem aval do Congresso,
para garantir recursos e burlar a real situação de penúria dos cofres do
governo, e de ter atrasado deliberadamente repasses para o Banco do
Brasil enquanto a instituição financeira era obrigada a pagar incentivos
agrícolas do Plano Safra 2015.
Neste
último caso, o governo postergou o repasse de 3,5 bilhões de reais ao
BB para pagamento de subsídios aos agricultores, forçando a instituição a
utilizar recursos próprios para depois ser ressarcida pelo Tesouro.
Essa operação de crédito, já que o governo acabou por tomar um
empréstimo de um banco estatal, como o BB, é proibida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. No caso dos decretos, o ex-advogado-geral da
União José Eduardo Cardozo, que atua na defesa de Dilma, afirma que,
embora tenham sido liberados créditos de 95,9 bilhões de reais, a maior
parte - 93,4 bilhões de reais - seria apenas remanejamento de recursos, e
não criação de novas despesas.
A
perícia, porém, conclui que os decretos para liberar recursos não
seguiram o que determina a lei porque o tema não foi previamente
debatido e votado pelo Congresso Nacional, como exige a lei. "Dos quatro
decretos não numerados ora em análise, que abriram crédito suplementar,
três deles promoveram alterações na programação orçamentária
incompatíveis com a obtenção da meta de resultado primário vigente à
época da edição dos decretos. Como esses decretos não se submetem às
condicionantes expressas no caput do artigo 4 da LOA/2015 [Lei
Orçamentária Anual], sua abertura demandaria autorização prévia", diz o
documento enviado à comissão processante. "Essa junta identificou que
pelo menos uma programação de cada decreto foi executada orçamentária e
financeiramente no exercício financeiro de 2015 com consequências
fiscais negativas sobre o resultado primário apurado. Há ato comissivo
de exma. Sra. Presidente da República na edição dos decretos, sem
controvérsia sobre sua autoria", afirma.
No
processo de impeachment, estão sendo julgados quatro decretos dos seis
assinados no ano passado pela presidente afastada: os que liberaram
recursos para Educação, Previdência, Trabalho e Cultura, diversos órgãos
do Executivo, ministérios da Agricultura, Fazenda, Cidades e encargos
financeiro da União e Judiciário.
No
caso das pedaladas fiscais no Plano Safra de 2015, ao analisar os
sucessivos atrasos nos pagamentos ao Banco do Brasil durante o programa
de subsídio a agricultores, a perícia desconstruiu a argumentação da
defesa de Dilma, que afirmava que o episódio não seria uma operação de
crédito - ponto proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - mas
afirmou que não houve atuação deliberada ou indireta da presidente
afastada para que os atrasos ocorressem e persistissem.
"Houve
operações de crédito do Tesouro Nacional junto ao Banco do Brasil,
conforme as normas contábeis vigentes, em decorrência dos atrasos de
pagamento das subvenções concedidas no âmbito do Plano Safra. Em 31 de
dezembro de 2014, o valor devido pelo Tesouro ao Banco do Brasil era de
R$ 9,51 bilhões e em 15 de dezembro de 2015, de R$ 10,65 bilhões", diz a
perícia para, na sequência, concluir: "pela análise dos dados, dos
documentos e das informações relativos ao Plano Safra, não foi
identificado ato comissivo da exma. Sra. Presidente da República que
tenha contribuído direta ou indiretamente para que ocorressem os atrasos
nos pagamentos". VEJA.com
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