O
esquema de fraude na compra de alimentos para merenda escolar em
cidades do estado de São Paulo foi beneficiado, segundo o Ministério
Público, por uma brecha na Lei de Alimentação Escolar.
A norma, assinada em 2009 pelo então vice-presidente da República,
José Alencar (1931-2011), prevê a aplicação de recursos federais como
incentivo à agricultura familiar, mas dispensa a necessidade de
licitação pública.
De acordo com documento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)
enviado a órgãos de fiscalização em fevereiro deste ano, a liberação de
recursos federais por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação
(FNDE) é falha e não possui controle adequado
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