quarta-feira, 22 de junho de 2016

MÁFIA DA MERENDA APROVEITOU BRECHA EM LEI PARA DESVIAR RECURSOS, DIZ MP


O esquema de fraude na compra de alimentos para merenda escolar em cidades do estado de São Paulo foi beneficiado, segundo o Ministério Público, por uma brecha na Lei de Alimentação Escolar.
A norma, assinada em 2009 pelo então vice-presidente da República, José Alencar (1931-2011), prevê a aplicação de recursos federais como incentivo à agricultura familiar, mas dispensa a necessidade de licitação pública.

De acordo com documento da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ)  enviado a órgãos de fiscalização em fevereiro deste ano, a liberação de recursos federais por meio do Fundo de Desenvolvimento da Educação (FNDE) é falha e não possui controle adequado

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