O
plenário do Senado aprovou hoje (7) a Medida Provisória 699/2015 que
aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias
públicas. O texto, transformado no projeto de lei de conversão (PLV
4/2016), inclui pedestres entre os que podem ser punidos. A proposta,
que agora só depende da sanção da presidenta Dilma Rousseff, também traz
uma série de novidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Hoje, o CTB considera o bloqueio intencional de via como infração
gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é
de R$ 191,54. A proposta aprovada cria uma nova categoria de infração
de trânsito: “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a
circulação na via”. A multa será de 20 vezes o valor original previsto
em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses
será dobrada.
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