Para
especialistas e entidades de defesa do consumidor, a possibilidade de
que as operadoras de telecomunicações adotem limites de tráfego de dados
para a internet fixa, com o corte do serviço ou redução da velocidade
quando a franquia chegar ao fim, viola o Marco Civil da Internet. A lei
está em vigor desde 2014, e estabelece os princípios, garantias,
direitos e deveres para quem usa a rede.
O especialista em propriedade intelectual e direito digital Maurício
Brum Esteves lembra que o Marco Civil garante a manutenção da qualidade
contratada e estabelece que o usuário não pode ter sua internet suspensa
a não ser por débito com a operadora. Esteves também destaca princípios
da legislação, como a finalidade social da rede, o acesso amplo e a
defesa do consumidor.
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