A reforma política que uma comissão especial da
Câmara dos Deputados aprovou até agora pode ser chamada de qualquer
coisa. Menos de reforma política. Ela é tão esquisita que, em alguns
casos, não trata de questão eleitoral nem política. Por exemplo: quando
resolve fixar em dez anos o tempo de mandato dos ministros dos tribunais
superiores, foge da política e das eleições. Imiscui-se de forma
indevida no funcionamento do Judiciário.
O que tem a ver o tempo em que um ministro do Supremo Tribunal
Federal (STF) exerce sua atividade de juiz na Corte suprema do País com
as eleições de deputado, senador, prefeito, governador, vereador e
presidente da República? Nada. Nadica de nada.
A Constituição nem trata o ministro do STF como um igual a deputado
federal e a senador. Tanto é que só pode ser ministro do Supremo o
brasileiro nato, exigência feita também para o presidente da República, o
vice-presidente e os presidentes do Senado e da Câmara. Os outros 512
deputados e 80 senadores não necessitam ser brasileiros natos.
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