Quando medidas provisórias não são analisadas no
prazo máximo de 45 dias, a pauta da Câmara dos Deputados só fica
trancada nos projetos de lei com temas passíveis de serem tratados por
MP.
Assim entendeu o Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (29/6),
ao concordar com interpretação do presidente Michel Temer (PMDB) sobre a
Emenda Constitucional 32/2001, que dispõe sobre o bloqueio de pauta.
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