Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Regional
Federal da 5ª Região (TRF-5), no Recife, negou, nesta quinta-feira (22),
os pedidos de habeas corpus feitos pelos ex-deputados federais Henrique
Eduardo Lyra Alves e Eduardo Cosentino da Cunha. Ambos tiveram a prisão
preventiva decretada pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte, a
pedido do MPF naquele estado.
Para o MPF, há indícios de que Alves e Cunha praticaram, de forma
continuada, os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A decisão pela
denegação dos habeas corpus acompanhou os pareceres da Procuradoria
Regional da República da 5ª Região, órgão do Ministério Público Federal
(MPF) que atua perante o Tribunal.
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