Foi
sancionada a lei que permite a cobrança diferenciada de valores, de
acordo com a forma de pagamento escolhida pelo consumidor. Na prática,
caso o cliente opte por pagar em dinheiro, poderá ter um desconto, já
que não existem as despesas administrativas que são cobradas quando os
pagamentos são efetuados com cartões de crédito, débito, boleto ou
cheque, por exemplo.
Entretanto, é preciso que o consumidor fique atento, pois os
descontos – de acordo com a lei – não são obrigatórios, logo, o cliente
deve pechinchar e procurar estabelecimentos que adotem a concessão de
descontos como prática.
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