A juíza Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal, condenou a NNEX Marketing Digital LTDA. ao ressarcimento do valor pago por quatro clientes, ou seja, R$ 54.910,00, dividido proporcionalmente para cada um dos autores de acordo com os seus respectivos investimentos em serviço de divulgação de atividades de mídia digital.
Tal valor deve corrigido monetariamente pelo INPC desde o ajuizamento da ação (16/05/2014) e acrescidos de juros legais a contar da citação (12/09/2014). A magistrada declarou, ainda, nulo o contrato discutido em juízo e julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais feito pelos autores.
Na ação judicial, os autores informaram que, através de Instrumento Particular de Prestação de Serviços e Outras Avenças, adquiriu junto as empresas NNEX Marketing Digital Ltda e Permuta Digital.com Ltda 19 pacotes de serviços premium, passando a fazer parte do grupo de divulgadores, na qualidade de Contratante. Em virtude do contrato, os autores deveriam divulgar diariamente cinco Atividades de Mídia Digital, recebendo, ao final de cada semana, mais que R$ 210,00, por cada pacote de serviço premium que contratou.
Nenhum comentário:
Postar um comentário