De acordo com o provimento nº 66, será permitido que os todos os
cartórios do país emitam esses documentos, medida condicionada apenas
aos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e da Polícia
Federal.
Uma decisão da Corregedoria Nacional de Justiça
(CNJ) vai facilitar a vida do cidadão que deseja tirar o passaporte ou a
carteira de identidade.
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