Um ano e cinco meses após afastar, de maneira unânime, o então deputado federal Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) de suas funções parlamentares, o Supremo Tribunal Federal
mudou seu entendimento e, nesta quarta-feira, decidiu que não cabe ao
Judiciário tomar sozinho decisões como essa. Pelo placar de 6 a 5 os
magistrados concluíram que ao Judiciário é possível conceder medidas
cautelares contra congressistas, desde que não impliquem em afastamento
das funções públicas ou interfiram no cumprimento desse mandato. Nestes
casos, a Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence precisará
referendar a decisão judicial em um prazo de 24 horas. Medidas
cautelares são nove punições previstas no Código de Processo Penal.
Tratam, por exemplo, de recolhimento noturno, do uso de tornozeleira
eletrônica ou da obrigação de comparecer a um juizado com determinada
frequência, entre outras.
Se prenderam, deve soltar pela mesma razão do Aécio.
A mudança de postura mostra uma avaliação mais política do que
técnica e tenta esfriar o clima de animosidade criado com o Senado
Federal depois que a 1º Turma do STF afastou por 3 votos a 2 o senador Aécio Neves
(PSDB-MG) de suas funções e determinou que ele se recolhesse em sua
casa todas as noites. A presidenta do STF, Cármen Lúcia, destacou que,
cada processo criminal é um caso. E por essa razão, não era possível
fazer comparar uma ação com a outra.
O que estava em análise nesta quarta-feira era ação direta de
inconstitucionalidade 5526, apresentada pelos partidos Progressista,
Social Cristão e Solidariedade. O que as legendas questionavam era se os
afastamentos das prerrogativas parlamentares poderiam ser feitas pelo
Supremo ou não. Tudo baseado no caso de Cunha. Porém, apesar de ela não
citar nominalmente o senador Aécio Neves, essa decisão certamente
interferirá no caso dele.
El País
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