quinta-feira, 12 de outubro de 2017

Podem soltar Cunha! O mesmo supremo que afastou Cunha deixou Aécio

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Um ano e cinco meses após afastar, de maneira unânime, o então deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) de suas funções parlamentares, o Supremo Tribunal Federal mudou seu entendimento e, nesta quarta-feira, decidiu que não cabe ao Judiciário tomar sozinho decisões como essa. Pelo placar de 6 a 5 os magistrados concluíram que ao Judiciário é possível conceder medidas cautelares contra congressistas, desde que não impliquem em afastamento das funções públicas ou interfiram no cumprimento desse mandato. Nestes casos, a Casa Legislativa a qual o parlamentar pertence precisará referendar a decisão judicial em um prazo de 24 horas. Medidas cautelares são nove punições previstas no Código de Processo Penal. Tratam, por exemplo, de recolhimento noturno, do uso de tornozeleira eletrônica ou da obrigação de comparecer a um juizado com determinada frequência, entre outras.

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Se prenderam, deve soltar pela mesma razão do Aécio.

A mudança de postura mostra uma avaliação mais política do que técnica e tenta esfriar o clima de animosidade criado com o Senado Federal depois que a 1º Turma do STF afastou por 3 votos a 2 o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de suas funções e determinou que ele se recolhesse em sua casa todas as noites. A presidenta do STF, Cármen Lúcia, destacou que, cada processo criminal é um caso. E por essa razão, não era possível fazer comparar uma ação com a outra.

O que estava em análise nesta quarta-feira era ação direta de inconstitucionalidade 5526, apresentada pelos partidos Progressista, Social Cristão e Solidariedade. O que as legendas questionavam era se os afastamentos das prerrogativas parlamentares poderiam ser feitas pelo Supremo ou não. Tudo baseado no caso de Cunha. Porém, apesar de ela não citar nominalmente o senador Aécio Neves, essa decisão certamente interferirá no caso dele.

El País

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