O desembargador Rogério Favreto, plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, determinou em despacho a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva,
preso e condenado a 12 anos e 1 mês de prisão. O magistrado aceitou a
tese do surgimento de um “fato novo” no processo: a condição do petista
ser pré-candidato nas eleições 2018.
O argumento aceito
por Favreto, em tese segundo especialistas, poderia também beneficiar
outros presos da Lava Jato como os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha (MDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (MBD-RN) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB-BA).
O magistrado aceitou o argumento dos deputados federais petistas que entraram com o pedido de habeas corpus – Paulo Pimenta (PT-SP), Waldih Damous (PT-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP)
– alegando que a manutenção da detenção do ex-presidente prejudicaria o
direito dele exercer seus direitos políticos.
De acordo com os
parlamentares, Lula estaria impedido de “comunicação com a mídia” e
“violação” do seu direito à manifestação de pensamento, à liberdade de
atividade intelectual e ao acesso direto à informação, todos eles
garantias previstas.
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