A jornalista Cláudia Cruz, mulher do ex-deputado federal
Eduardo Cunha (MDB-RJ), foi condenada pelo crime de evasão de divisas em
processo da Operação Lava Jato julgado nesta quarta-feira (18) no TRF-4
(Tribunal Regional Federal da 4ª Região), sediado em Porto Alegre. A pena dada
a ela foi de dois anos e seis meses. Em primeira instância, ela foi
absolvida pelo juiz Sergio Moro
Para a 8ª Turma do TRF-4, Cláudia cometeu o crime de
evasão de divisas por manter no exterior dinheiro não declarado
às autoridades. A lei prevê pena de dois a seis anos para o
delito. Os desembargadores determinaram o cumprimento em regime aberto,
substituída por penas restritivas de direitos -- por exemplo, prestação de
serviços comunitários, pagamento de multa e limitação de fins de semana
Os
desembargadores absolveram Cláudia da acusação de lavagem de dinheiro e
autorizaram a suspensão do confisco de 176 mil francos suíços (cerca de
R$ 670 mil, na cotação atual) que havia sido ordenado
por Moro. Para os magistrados do TRF-4, não ficou provado que o dinheiro
na conta da jornalista na Suíça era de origem ilícit.
A
defesa de Cláudia Cruz ainda pode recorrer da condenação ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal). O início do
cumprimento da pena ainda depende do esgotamento dos recursos disponíveis
ainda depende do esgotamento dos recursos disponíveis ainda na segunda
instância. O advogado da jornalista, Pierpaolo Bottini, disse que
vai questionar a condenação por evasão, já que ela não foi unânime.
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