quinta-feira, 19 de abril de 2018

A mudança no conceito de corrupção que une os casos de Lula e Aécio

Lula (esq.) e Aécio (dir.) juntos na inauguração da ponte de Itinga (MG) em 2004: Lula e Aécio em foto de 2004, quando eram presidente e governador, respectivamente; hoje, um está condenado e o outro, denunciado pelo mesmo crime: corrupção passiva 
  © Ricardo Stuckert/Ag. Brasil Lula e Aécio em foto de 2004, quando eram presidente e governador, respectivamente; hoje, um está condenado e o outro, denunciado pelo mesmo crime: corrupção passiva 
 
- O que há em comum entre a ação penal do "tríplex do Guarujá", que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à cadeia neste mês, e a denúncia da Procuradoria-Geral da República que transformou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) em réu nesta terça-feira?
Ambos os casos envolvem empresas conhecidas por três letras: OAS (Lula) e JBS (Aécio). Mas há mais que isso: nos dois, a acusação deixou de indicar o que exatamente o tucano e o petista fizeram em troca dos favores dos empresários, o chamado "ato de ofício".
Tanto Aécio quanto Lula foram denunciados pelo crime de corrupção passiva. Segundo o Código Penal brasileiro, esse crime ocorre quando uma autoridade recebe uma vantagem em função do cargo que exerce (ou exerceu).
Até recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigia também que a acusação indicasse qual foi o "ato de ofício" praticado pela autoridade para caracterizar o crime de corrupção passiva.
A falta do "ato de ofício" foi um dos motivos, por exemplo, para a absolvição em 1994 do ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), alvo de um processo derivado do escândalo que havia levado ao seu impeachment dois anos antes.
Mas no julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo afrouxou este entendimento: há corrupção desde que o político ganhe por algo que ele tenha a possibilidade de fazer (como um deputado que ganha "mesada" para votar com o governo), mesmo que o ato não se concretize. E agora, na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o "ato de ofício" não é mais necessário para que haja o crime de corrupção: este é apenas um motivo para aumento de pena.

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