BBC Brasil - O que há em comum entre a ação penal do "tríplex do Guarujá", que
levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à cadeia neste mês,
e a denúncia da Procuradoria-Geral da República que transformou o
senador Aécio Neves (PSDB-MG) em réu nesta terça-feira?
Ambos os
casos envolvem empresas conhecidas por três letras: OAS (Lula) e JBS
(Aécio). Mas há mais que isso: nos dois, a acusação deixou de indicar o
que exatamente o tucano e o petista fizeram em troca dos favores dos
empresários, o chamado "ato de ofício".
Tanto Aécio quanto Lula
foram denunciados pelo crime de corrupção passiva. Segundo o Código
Penal brasileiro, esse crime ocorre quando uma autoridade recebe uma
vantagem em função do cargo que exerce (ou exerceu).
Até
recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) exigia também que a
acusação indicasse qual foi o "ato de ofício" praticado pela autoridade
para caracterizar o crime de corrupção passiva.
A falta do "ato de
ofício" foi um dos motivos, por exemplo, para a absolvição em 1994 do
ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Mello (PTC-AL), alvo de
um processo derivado do escândalo que havia levado ao seu impeachment
dois anos antes.
Mas no julgamento do mensalão, em 2012, o Supremo
afrouxou este entendimento: há corrupção desde que o político ganhe por
algo que ele tenha a possibilidade de fazer (como um deputado que ganha
"mesada" para votar com o governo), mesmo que o ato não se concretize. E
agora, na Lava Jato, alguns ministros do STF têm entendido que o "ato
de ofício" não é mais necessário para que haja o crime de corrupção:
este é apenas um motivo para aumento de pena.
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