Uma
portaria assinada ontem (1º) pelo presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, viabiliza doações eleitorais por meio de
cartão de crédito de pessoas físicas. As novas regras eleitorais
aprovadas no ano passado preveem que apenas pessoas físicas podem fazer
doações para campanha de candidatos e partidos. Uma resolução do TSE já
permitia que tal doação fosse realizada por transferência eletrônica ou
por cartão de crédito.
Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e
fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e
o dono do cartão são a mesma pessoa. As operadoras de cartões, no
entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve
ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas
no compartilhamento dessas informações.
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