Pelas regras do TSE, somente o titular do cartão pode fazer a doação e
fica a cargo dos candidatos e partidos atestar se o doador registrado e
o dono do cartão são a mesma pessoa. As operadoras de cartões, no
entanto, estavam dificultando essa confirmação de titularidade, que deve
ser feita no momento da transação, alegando questões legais e técnicas
no compartilhamento dessas informações.
sábado, 3 de setembro de 2016
PORTARIA DO TSE ABRE CAMINHO PARA DOAÇÕES ELEITORAIS COM CARTÃO DE CREDITO
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