O
Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29) que é
constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) sobre a atividade desenvolvida pelas operadoras de
planos de saúde.
A matéria foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 651703, com
repercussão geral reconhecida, e a decisão será aplicada a, pelo menos,
30 processos sobre o tema que estão sobrestados em outras instâncias.
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