O
Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, há pouco, duas ações
protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido
Ecológico Nacional (PEN) contra o entendimento da Corte que autorizou
prisões de condenados na segunda instância da Justiça, antes do fim de
todos os recursos.
Nas ações, a OAB e a legenda pedem ao Supremo que reconheça a
constitucionalidade do Artigo 283 do Código de Processo Penal (CPP), que
prevê a decretação de prisão somente em casos em flagrante ou em
decorrência de sentença condenatória. Dessa forma, o entendimento da
Corte a favor da prisão antes do trânsito em julgado do processo seria
superado.
O texto da norma diz que “ninguém poderá ser preso senão em flagrante
delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária
competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em
julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de
prisão temporária ou prisão preventiva”.
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