sexta-feira, 5 de agosto de 2016

TJ/RN RECEBE DENUNCIA CONTRA PREFEITO DE CARAUBAS SOBRE OMISSÃO DE INFORMAÇÕES, MAS VOTO DA RELATORA NÃO FOI ACOMPAHADO POR UNANIMIDADE


Os desembargadores que integram o Pleno do TJRN receberam denúncia contra o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva, por suposta omissão no fornecimento de dados técnicos, que seriam indispensáveis à propositura de uma Ação Civil Pública. A demanda foi proposta pelo Ministério Público Estadual, o qual apontou que o gestor do Executivo municipal se recusou em prestar as informações requeridas pelo órgão, com o objetivo de averiguar a legalidade de uma gratificação.
De acordo com o inquérito civil, o MP investiga a concessão de uma gratificação, paga ao servidor responsável pela folha de pagamento. A meta foi a de confirmar se o valor foi concedido pelo próprio servidor, ao valer-se do cargo ocupado, ou se foi concedida pelo prefeito, sem o devido amparo legal.
O órgão ministerial pediu que a denúncia fosse julgada procedente, para condenar o denunciado nas sanções previstas no art. 10 da lei 7.347/85, que ocorre quando há omissão de dados requisitados pelo Ministério Público.
No voto, a relatora, desembargadora Maria Zeneide Bezerra, ressaltou que o MP buscou a transparência dos dados e não obteve a informação, bem como enviou três ofícios solicitando a informação, dos quais apenas o último foi respondido, cerca de um ano após o primeiro pedido. O voto não foi seguido à unanimidade, já que alguns desembargadores entenderam que há outros meios de se obter os dados e não somente se requisitados aos prefeitos.

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