O adicional ao imposto sobre grandes heranças e
doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre
o valor herdado ou doado.
O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015,
Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia
sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que
correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.
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