O
juiz Eduardo Neri Negreiros, determinou ao presidente da Câmara
Municipal de Apodi e ao presidente da Comissão Processante do Processo
Administrativo 01/2015 a imediata suspensão de todos os efeitos do
Decreto-Legislativo 01/2016, que cassou o mandato do prefeito Flaviano
Moreira Monteiro, até o julgamento do mérito de um Mandado de Segurança
movido perante a Vara Cível da Comarca de Apodi. Com a decisão, Flaviano
reassumirá o cargo.
Caso haja descumprimento da decisão liminar, o magistrado estipulou
uma pena de multa pecuniária no valor de R$ 10 mil para cada um dos
impetrados, sem prejuízo de eventual responsabilização penal por crime
de desobediência e responsabilização civil por ato de improbidade
administrativa.
Por fim, determinou a notificação de José Pereira Filho, presidente
da Câmara Municipal de Apodi, e Antônio Laete Oliveira de Souza,
presidente da Comissão Processante do Processo Administrativo 01/2015
para dar cumprimento imediato da liminar, devendo informar o juízo sobre
a sua efetivação em no máximo 72 horas; e prestarem informações nos
termos do art. 7º, I da Lei nº 12.016/09, no prazo de dez dias.
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