AGENC GM * Caraubas/RN - O Juiz de Direito Geraldo Antônio da Mota, da 3 Vara da Fazenda Pública de Natal/RN, proferiu decisão deferindo pedido de tutela antecipada para sustar os efeitos do Acórdão do TCE/RN, com a consequente exclusão do nome de Júnior Gurgel da lista de gestores com contas irregulares.
Raimundo Gurgel Júnior ajuizou ação ordinária autuda sob o número 0836480-85.2016.8.20.5001, em face do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando suspender os efeitos do Acórdão proferido pelo TCE/RN.
Raimundo Gurgel Júnior ajuizou ação ordinária autuda sob o número 0836480-85.2016.8.20.5001, em face do Estado do Rio Grande do Norte, objetivando suspender os efeitos do Acórdão proferido pelo TCE/RN.
Nenhum comentário:
Postar um comentário