Os
desembargadores que integram a Câmara Criminal voltaram a julgar os
crimes atribuídos ao então prefeito de São José de Campestre, Laércio
José de Oliveira, condenado a quatro anos e quatro meses de prisão em
regime inicialmente semiaberto, junto a outros membros de uma comissão
permanente de licitação, por suposta fraude no processo de locação de
automóveis.
O julgamento se refere à apelação, o qual assegurou o
direito de recorrer em liberdade, sem oposição do Ministério Público.
A defesa alegou, dentre outros pontos, que não há provas de que o
então chefe do Executivo tenha agido diretamente “de maneira dolosa em
relação aos fatos descritos, muito menos que tenha obtido enriquecimento
ilícito ou procedido no intuito de beneficiar terceiros, de forma
intencional ou ilegal”.
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