O Juiz de Direito da Vara
Única de Caraúbas, José Herval Sampaio Júnior, condenou o ex-Prefeito
Francisco Eugênio Alves da Silva por improbidade administrativa. O
Magistrado julgou parcialmente procedente ação civil pública proposta
pelo Ministério Público Estadual, por contratação irregular de grande
quantidade de pessoas durante a gestão do ex-Chefe do Executivo
municipal.
Na ação civil pública para
responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa o
MPRN alegou que o Município de Caraúbas realizou a contratação de
pessoas de forma irregular, mesmo tratando-se de casos em que a
necessidade era permanente. O ato de improbidade está previsto no artigo
11, caput e inciso I, da Lei de Improbidade.
Essa situação se perpetuou, mesmo diante
da existência de uma lei municipal que regula a contratação temporária.
Os ajustes foram celebrados por tempo indeterminado durante os anos de
2005, 2006 e 2007, de acordo com o critério de conveniência do então
administrador municipal.
As funções exercidas pelos contratantes
se tratavam de cargos que necessitavam da realização de concurso
público: agente administrativo; atendente de consultório dentário;
professor; auxiliar de enfermagem; coveiro; tratorista; guarda-noturno;
vigia; auxiliar de serviços gerais e motorista. Tais funções são de
caráter permanente e fundamental, não podendo ser desenvolvidas de forma
transitória, como aconteceu pelo período já citado – situação em que
configura ato lesivo ao serviço público.
Na sentença, o Juiz de Direito Herval
Sampaio lembra que “mister se faz salientar que o concurso público é o
meio técnico pelo qual a administração pública se vale para atender a
demanda de todos que tencionam ingressar no âmbito da carreira pública,
sem distinção, porém fazendo valer os princípios da moralidade,
impessoalidade e eficiência, e dando continuidade ao aperfeiçoamento da
prestação do serviço público.”
Na sentença, o Juiz determinou a
suspensão dos direitos políticos do ex-Prefeito pelo período de três
anos e o pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor
da remuneração percebida, à época, pelo réu na função de prefeito.
Francisco Eugênio Alves da Silva foi
proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo
prazo de três anos.
MPRN
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