Juízes
que conduzem os processos da Operação Lava Jato vêm usando com
frequência uma doutrina jurídica estrangeira para fundamentar
condenações pelo crime de lavagem de dinheiro nos casos em que as provas
são apresentadas.
Conhecida como teoria da cegueira deliberada e formulada pela
primeira vez na Inglaterra no século 19, essa doutrina permite tratar
como culpada uma pessoa que tenha movimentado dinheiro sujo sem ter
conhecimento da natureza ilícita dos recursos, punindo-a com o mesmo
rigor aplicado a quem comete esse crime conscientemente.
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