O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma
denúncia e uma ação por improbidade contra o ex-prefeito de Jandaíra
(RN) José Roberto de Sousa – conhecido como Beto Roque – por ter
descontado dos contracheques os valores dos empréstimos consignados
feitos pelos servidores junto à Caixa Econômica Federal (CEF), sem
repassar a quantia ao banco.
O fato ocorreu durante todo o ano de 2016 e
o desvio alcançou R$ 821.272,09.
“É de se destacar que não há qualquer notícia sobre o destino dos
recursos que foram descontados dos servidores”, alerta o Ministério
Público Federal. Além do “desaparecimento” do dinheiro, outra
consequência negativa da atitude ilegal do ex-prefeito foi a suspensão,
por parte da CEF, do contrato que permitia aos servidores do município
realizarem ou renovarem os empréstimos consignados.
O banco também emitiu diversas cobranças ao gestor, que até hoje
continua sem repassar as quantias retiradas dos contracheques. Beto
Roque havia cometido uma irregularidade semelhante há alguns anos. Os
valores referentes a novembro e dezembro de 2013 só foram repassados ao
banco em 3 de fevereiro de 2014. Já os valores retidos em 2016, contudo,
nunca chegaram aos cofres da Caixa Econômica Federal.
“Os tomadores dos empréstimos consignados, sentindo-se prejudicados
devido à ausência de repasse dos valores por parte do denunciado à CEF,
têm ajuizado ações de indenização por danos morais contra a citada
empresa pública federal”, revela a ação do MPF. A Caixa também ajuizou
uma ação para reaver os valores e – enquanto o processo judicial não for
concluído – os servidores estão impedidos de realizar novas
contratações ou renovar os empréstimos junto à instituição financeira.
Prática recorrente – Durante o inquérito que deu origem às ações,
surgiu a informação de que o prefeito teria pedido ao gerente do banco
na cidade para “segurar” a situação, “ou seja, o agente agiu em total
consciência da ilicitude praticada e, mesmo assim, a praticou
reiteradamente durante toda a sua gestão”, reforça o MPF.
A denúncia destaca que “(…) a conduta adotada pelo ex-gestor é
prática recorrente dos maus gestores, que buscam a todo custo postergar o
repasse dos valores retidos dos contracheques dos servidores a fim de,
no período do mandato, possuir maior disponibilidade financeira de
recursos, o que onera indevidamente os gestores em sucessão e, em
consequência, a própria população da municipalidade, que fica
prejudicada por anos com orçamentos glosados”.
Beto Roque poderá responder por peculato (art. 312 do Código Penal) e
crime contra as finanças públicas (art. 359-C do Código Penal), na ação
penal; e ainda por atos que causam prejuízo ao erário e atentam contra
os princípios da administração pública (arts. 10 e 11 da Lei 8.429/92),
na ação por improbidade.
A primeira foi protocolada sob o número 0800556-02.2017.4.05.8405 e
esta última como 0800562-09.2017.4.05.8405. Ambas vão tramitar na 15ª
Vara da Justiça Federal, em Ceará-Mirim.
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