A
defesa do ex-governador do Rio Grande do Norte, Fernando Antônio da
Câmara Freire, moveu um novo pedido de Habeas Corpus, requerendo que
fosse revogada a prisão preventiva de Freire, preso desde julho de 2015,
e aplicadas medidas cautelares alternativas previstas no Código de
Processo Penal. No entanto, mais uma vez, os desembargadores que
integram a Câmara Criminal do TJRN negaram o pedido e mantiveram a
prisão.
No Habeas Corpus, a defesa pedia que fosse permitido ao ex-governador
aguardar em liberdade o trânsito em julgado (que ocorre quando não se
cabem mais recursos) da condenação objeto da Ação Penal nº
0007315-74.2005.820.0001. O HC foi julgado nesta terça-feira (8), já que
o desembargador Glauber Rêgo havia pedido vista dos autos.
Governador do Estado no ano de 2002, Fernando Freire foi condenado a
mais de seis anos de prisão, além de multa de R$ 217 mil, em sentença
proferida pela 4ª Vara Criminal, a qual apreciou as acusações de que
Freire, junto à servidora pública Katya Maria Caldas Acioly, desviou em
esquema fraudulento, a importância de R$ 4.455,00 em seu proveito.
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