O
juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal,
condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições
previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na
Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação
Riograndense Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.
O condenado cumpriria pena dois anos e seis meses de reclusão, que
foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período.
“Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de
pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes
individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição
previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência
Social”.
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