terça-feira, 1 de dezembro de 2015

JUSTÇA CONDENA EMPRESA POR NÃO DEPOSITAR CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIARIAS



O juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior, titular da 2ª Vara Federal, condenou um empresário pelo crime de ter descontado contribuições previdenciárias de empregados, mas não terem efetuado o depósito na Previdência. Foi condenado José Venâncio Flor, dirigente da Viação Riograndense Ltda. Nesse processo o magistrado absolveu Valter Flor.

O condenado cumpriria pena dois anos e seis meses de reclusão, que foi convertida em prestação de serviço à comunidade por igual período. “Conclui-se que o acusado José Venâncio, ao descontar das folhas de pagamento de seus empregados e dos valores pagos a contribuintes individuais e terceiros, o percentual devido a título de contribuição previdenciária e não recolher tais valores aos cofres da Previdência Social”.

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