Além
da queda, o coice! Um homem que usou o microfone de uma casa noturna
para acusar uma mulher de tê-lo traído, foi condenado a pagar uma
indenização de R$ 2 mil por danos morais.
As acusações foram feitas
quando a mulher comemorava seu aniversário na casa de festas, com cerca
de 600 pessoas, e filmadas. As imagens do alvoroço foram para a internet
e, depois, reproduzidas na TV Record.
Além de cobrar por danos morais, a mulher apontava que não
autorizou o uso de sua imagem nas reportagens que foram veiculadas pela
emissora. A Vara Cível do Riacho Fundo (DF) julgou improcedente o pedido
em relação à Record, pois entendeu que não houve abuso do direito de
liberdade de expressão.
“A liberdade de imprensa foi exercida em
harmonia com os direitos da pessoa humana, sendo certo, ademais,
descaber ao Poder Judiciário sindicar a qualidade de matérias
jornalísticas, aferindo se são ou não de bom gosto”, reza no escopo da decisão a lauda.
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