LEI ORDINÁRIA Nº 1.102, DE 23 DE
SETEMBRO DE 2014.
PL - Executivo nº 012/2014
EMENTA: Dispõe
sobre a fixação do Piso Salarial dos agentes Comunitários de Saude e de
Combate as Endemias, altera dispositivos da Lei Municipal nº 814/2006 que
especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas
obrigações Constitucionais e legais,
FAZ SABER a todos os habitantes do Município de
Caraúbas que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1° - É fixado o piso salarial profissional dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no
valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme Lei
Federal nº 12.994/2014.
Art.
2° O salário base mensal dos ACS e ACE do quadro da prefeitura Municipal de
Caraúbas não poderão ser inferior ao piso salarial profissional
nacional estabelecido em Lei Federal, ficando o Poder Executivo
autorizado a efetuar as atualizações necessárias ao cumprimento do
referido piso nacional.
Art.
3° Fica assegurado aos ACS E ACE do quadro da prefeitura Municipal de Caraúbas,
além do piso salarial profissional nacional de que trata esta Lei, outras
vantagens garantidas por leis sobre o salário base.
Art.
4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do
orçamento municipal, consignadas á Secretaria Municipal de Saúde,
especificamente com auxilio dos recursos oriundos do repasse fundo a fundo pelo
Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais suplementares, se necessário.
Art.
5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos financeiros a 18 de junho de 2014.
Art.
6° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei
Municipal nº 814/2006, naquilo que com esta conflitar.
Gabinete
do Prefeito de Caraúbas, em 12 de setembro de 2014.
Ademar Ferreira da Silva
Prefeito
Municipal
Nenhum comentário:
Postar um comentário