sábado, 3 de dezembro de 2016

PREFEITO ADEMAR SANCIONOU EM 2014 LEI DO PISO NACIONAL AOS AGENTES DE SAUDE DE CARAUBAS/RN


LEI ORDINÁRIA Nº 1.102, DE 23 DE SETEMBRO DE 2014.
PL - Executivo nº 012/2014
  
EMENTA: Dispõe sobre a fixação do Piso Salarial dos agentes Comunitários de Saude e de Combate as Endemias, altera dispositivos da Lei Municipal nº 814/2006 que especifica e dá outras providências.


PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas obrigações Constitucionais e legais, 

FAZ SABER a todos os habitantes do Município de Caraúbas que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                          Art. 1° - É fixado o piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, conforme Lei Federal nº 12.994/2014.
                          Art. 2° O salário base mensal dos ACS e ACE do quadro da prefeitura Municipal de Caraúbas não poderão ser inferior ao piso salarial profissional nacional estabelecido em Lei Federal, ficando o Poder Executivo autorizado a efetuar  as atualizações necessárias ao cumprimento do referido piso nacional.
                          Art. 3° Fica assegurado aos ACS E ACE do quadro da prefeitura Municipal de Caraúbas, além do piso salarial profissional nacional de que trata esta Lei, outras vantagens garantidas por leis sobre o salário base.
                          Art. 4° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações do orçamento municipal, consignadas á Secretaria Municipal de Saúde, especificamente com auxilio dos recursos oriundos do repasse fundo a fundo pelo Fundo Nacional de Saúde (FUNASA), ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, se necessário. 
                          Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 18 de junho de 2014.
                          Art. 6° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as contidas na Lei Municipal nº 814/2006, naquilo que com esta conflitar.
                         Gabinete do Prefeito de Caraúbas, em 12 de setembro de 2014.


Ademar Ferreira da Silva
Prefeito Municipal

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