segunda-feira, 19 de dezembro de 2016

PROCON ALERTA SOBRE GOLPE DO FALSO BOLETO; SAIBA COMO SE IDENTIFICAR


 
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- Com a chegada do final de ano é comum os consumidores receberem cobrança de impostos, além das contas de consumo. Por isso, deve redobrar a atenção para não cair no golpe do boleto falso. Confira as dicas do Procon-SP para não ter dor de cabeça:

- Fique atento à qualidade do documento. Muitos boletos falsos enviados para residências possuem erros de português; formatação fora do padrão, como impressão torta etc.;

- Ao receber qualquer boleto em sua residência, verifique também se os seus dados estão corretos (nome completo e endereço), não deixe de observar também o nome da empresa responsável pelo envio;

- Confira o código bancário e certifique-se que os três primeiros números da linha digitável do boleto correspondem ao código do banco emissor do documento, cuja lista pode ser acessada no site da Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Se os números não baterem, não faça o pagamento e procure o fornecedor;

- Desconfie de notificações de pagamentos, links ou arquivos anexos de boletos recebidos por e-mail. Não clique ou abra qualquer link até confirmar com a empresa que a correspondência é válida;

- Antes de finalizar o pagamento, verifique se os dados do cedente, informados na tela após a leitura ou digitação dos números do código de barras, correspondem ao fornecedor do produto ou serviço contratado;

- Não efetue o pagamento antes de certificar-se de que possui algum débito junto ao fornecedor em questão;

- Nas compras feitas no comércio eletrônico verifique se o endereço do site é iniciado com https://, isso indica que o site é seguro;

- Mantenha programas de anti-vírus e firewall atualizados. Pois, se algum programa malicioso estiver instalado em seu computador, ele poderá gerar um boleto falso no momento de pagar a compra;

Em casos de boletos falsos, mesmo tomando todos estes cuidados, o consumidor não pode ficar com o prejuízo. Ele deve procurar o fornecedor para revolver a questão. Não havendo acordo, ele deverá registrar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor mais próximo. As informações são do portal do governo do Estado de São Paulo.

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