A
Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser partilhado na
separação de casal. A regra vale só para o valor recolhido enquanto
durar a união.
O entendimento foi formado a partir da discussão sobre o caso de um
casal que utilizou recursos do FGTS para comprar um apartamento. Com a
separação, um deles pediu que o valor usado fosse divido igualmente,
apesar de a participação de cada um na aquisição do imóvel ter sido
diferente.
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