Com o começo oficial da campanha eleitoral, teve início também a
divulgação de publicidade voltada à disputa de outubro. Além dos
tradicionais anúncios em rádio e TV, abre-se o período, de maneira
inédita, para a divulgação de propaganda paga de candidatos e partidos
em redes sociais.
A novidade foi introduzida pela Minireforma Eleitoral (Lei 13.488),
aprovada no ano passado. A norma prevê as modalidades de impulsionamento
de conteúdo (praticadas pelo Facebook, por exemplo) e de priorização
paga de conteúdos em mecanismos de busca (adotada pelo Google, por
exemplo).
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