A
Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou
proposta que aumenta a pena para o condutor do veículo que se afastar do
local de acidente de trânsito, para fugir à responsabilidade penal ou
civil que lhe possa ser atribuída. Pela proposta, a pena passará a ser
de detenção de seis meses a três anos e multa. O texto altera o Código
de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje prevê pena de detenção
de seis meses a um ano ou multa para a conduta.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal
(Pros-RJ), ao Projeto de Lei 2241/15, do deputado Veneziano Vital do
Rêgo (PMDB-PB). No substitutivo, o relator também prevê pena de detenção
de seis meses a três anos mais multa para a indução de erro – por
exemplo, alterando o lugar do acidente – do agente policial, perito ou
juiz, no caso de acidente automobilístico com vítima.
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