O desembargador Gilson Barbosa não concedeu o habeas
corpus requerido pela defesa do vereador Joad Fonseca da Silva, da
Câmara Municipal de Macau, preso em decorrência da “Operação Maresia”,
cujo foco é a apuração da prática dos crimes de peculato – desvio de
recursos públicos -, falsidade ideológica, falsidade de documento
público, falso testemunho, uso de documento falso e coação de
testemunha. Esses últimos atribuídos ao parlamentar.
Em sustentação oral na Câmara Criminal, na sessão desta terça-feira
(19), a defesa pedia o fim para o suposto constrangimento ilegal ou,
alternativamente, que fossem aplicadas medidas cautelares diversas da
prisão, previstas no artigo 319 do Código Penal. Segundo a defesa, não
há provas de que o parlamentar tenha coagido testemunhas ou falsificado
documentação pública. Fato que não justifica os 39 dias em que está
detido, sem ter sido cogitado, sequer, a aplicação das medidas
cautelares.
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