Trata-se de uma decisão de primeiro grau, da
qual cabe recurso com efeito suspensivo, ou seja, não há a produção de
efeitos imediatos. A perda da função publica só ocorrerá quando do
trânsito em julgado do processo. Portanto, é improvável que o Prefeito
não conclua o seu mandato.
A ação versa sobre um convencido entre a
Prefeitura de Caraúbas e o Ministério do Turismo, objetivando a
realização do Arraiá das Caraubas. Segundo a denúncia, algumas das
bandas contratadas foram pagas e não se apresentaram.
Na instrução, as testemunhas do MPF - todas
contraditadas por serem adversários políticos da parte - afirmaram que
seis bandas contratadas se apresentaram e duas não, sendo que outras
duas bandas apresentaram-se em substituição.
Já a empresa contratada para realizar o evento
esclareceu que duas das atrações não se apresentaram porque não
chegariam à tempo e precisaram ser substituídas. Também esclareceu que
as atrações que as substituíram, têm cachês equivalentes as que não
puderam se fazer presentes.
Para a defesa, a substituição das bandas não
configura ato de improbidade, mas mera irregularidade, notadamente
porque restou comprovado nos autos a boa-fé e a ausência de dolo e dano
ao erário.
Os advogados também demonstraram confiança na reforma da decisão no TRF5.


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