Foi
promulgada nesta quinta-feira (11) lei estadual que proíbe as
concessionárias de energia elétrica de suspender em decorrência de
atraso no pagamento, o fornecimento de energia elétrica à família de
pacientes que utilizem em casa equipamentos para seu tratamento.
A
promulgação foi publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei, de autoria do deputado estadual Ricardo Barbosa, prevê que as
famílias apresentem laudo médico oficial, discriminando a necessidade de
uso contínuo e domiciliar de aparelho médico vital à preservação da
vida para evitar o corte no fornecimento de energia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário