O juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky
decidiu que a 4ª Vara Federal de Niterói, na região metropolitana do
Rio, tem competência para avaliar a ação popular que pede a suspensão da
posse da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) no
cargo de ministra do Trabalho.
Com a decisão, o magistrado negou um
recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), sustentando que a questão
caberia à 1ª Vara Federal de Teresópolis, na região serrana fluminense.
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