Uma liminar (decisão provisória) do juiz Carlos
Kitner, da 6ª Vara Federal de Recife, suspendeu nesta quinta-feira (11) o
artigo 3º da Medida Provisória (MP) 814/17,
que retira de uma das leis do setor elétrico a proibição de
privatização da Eletrobras e de suas subsidiárias. A MP foi editada em
29 dezembro de 2017.
A ação popular foi aberta na terça-feira (9) pelo advogado Antônio
Accioly Campos. Ele questionou a revogação, pela MP, do artigo 31 da Lei
10.848/14, que excluía a Eletrobras e suas controladas (Furnas,
Companhia Hidroelétrica do São Francisco, Eletronorte, Eletrosul e
Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica) do Programa Nacional
de Desestatização.
Na decisão, Kitner afirma que o governo federal não justificou a
urgência de editar uma MP “no apagar das luzes” do ano passado “para
alterar de forma substancial a configuração do setor elétrico nacional”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário