A
juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 30ª Zona Eleitoral de Macau,
determinou, na quarta-feira (21), que o candidato José Antônio Menezes
da coligação “A força que vem do povo” e seu apoiador Serginho Lisboa
providenciem a exclusão da propaganda veiculada em seus perfis do
Facebook da pesquisa nº RN 05967/2016, abstendo-se de fazer nova
divulgação do resultado da mesma sem observância da legislação, sob pena
de multa diária, fixa em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por não
mencionar as informações previstas no art. 10 da resolução do TSE nº
23.453/2015, que dispõe sobre pesquisas eleitorais para o pleito de
2016.
De acordo com a decisão da magistrada, o candidato José Antônio
Menezes e seu apoiador Serginho Lisboa não mencionam o período de
realização da coleta de dados, o número de entrevistados e o nome de que
a contratou. Diante do exposto a Juíza Andrea Cabral Antas Câmara
conclui que “desse modo, vislumbro elementos que evidenciam a
probabilidade do direito invocado na representação. Por outro lado, o
perigo de dano nesta configuração, na medida em que, persistindo a
divulgação da pesquisa da forma como realizada, o eleitor poderá ser
induzido a erro, especialmente sendo levado a pensar que se trata de
pesquisa recente, o que poderá trazer prejuízos ao candidato
representante”.
CARAUBAS/RN TEVE CASO PARECIDO EM 2008
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